Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12896, de 17 de julho de 2013

Nº 12896/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO JEQUIEENSE DE CEGOS - AJECE, com sede e foro no município de Jequié.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO JEQUIEENSE DE CEGOS - AJECE, com sede e foro no município de Jequié.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE JULHO DE 2013.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.