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Lei Estadual da Bahia nº 1288, de 18 de julho de 1960

Nº 1288/1960

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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$20.000.000,00 para a campanha social dos Alagados de Itapagipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de vinte milhões de cruzeiros (Cr$20.000.000,00), a título de auxílio financeiro destinado às obras de recuperação social da denominada área dos Alagados de Itapagipe.
Art. 2.
- A Secretaria de Viação e Obras Públicas se incumbirá da tarefa de planejamento e execução das obras através dos órgãos competentes ou, se o preferir, poderá delegar à Prefeitura Municipal de Salvador, sob regime de acordo, a realização dos empreendimentos, obras ou serviços a que se refere a presente lei.
Art. 3.
- A despesa decorrente da presente lei correrá à conta dos recursos do Fundo de Saneamento.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Tarcílo Vieira de Mello

Aliomar Baleeiro

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