Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1288, de 18 de julho de 1960
Nº 1288/1960
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$20.000.000,00 para a campanha social dos Alagados de Itapagipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de vinte milhões de cruzeiros (Cr$20.000.000,00), a título de auxílio financeiro destinado às obras de recuperação social da denominada área dos Alagados de Itapagipe.
Art. 2.
- A Secretaria de Viação e Obras Públicas se incumbirá da tarefa de planejamento e execução das obras através dos órgãos competentes ou, se o preferir, poderá delegar à Prefeitura Municipal de Salvador, sob regime de acordo, a realização dos empreendimentos, obras ou serviços a que se refere a presente lei.
Art. 3.
- A despesa decorrente da presente lei correrá à conta dos recursos do Fundo de Saneamento.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Tarcílo Vieira de Mello
Aliomar Baleeiro