Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1287, de 18 de julho de 1960
Nº 1287/1960
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$25.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de (vinte e cinco milhões de cruzeiros (Cr$25.000.000,00), destinado às despesas, no corrente exercício, com o convênio celebrado entre o Governo do Estado, através à Secretaria de Educação e Cultura e o Ministério de Educação e Cultura, para aplicação, neste Estado, dos recursos provenientes do Fundo Nacional do Ensino Primário
Art. 2.
- Para atender as despesas decorrentes do presente crédito serão utilizados os recursos da verba 1.6.21 sob a codificação 05.08 do orçamento vigente.
Art. 3.
- A presente Lei terá vigência, até 31 de dezembro de 1960, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.