Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1285, de 15 de junho de 1960
Nº 1285/1960
Denomina Hidroelétrica LAFAYETE COUTINHO, o atual Sistema de Energia da Cachoeira do Inferno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominada Hidroelétrica LAFAYETE COUTINHO, o atual Sistema de Energia Elétrica da Cachoeira do Inferno, instalado no município de Santa Inês.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Tarcílo Vieira de Mello