Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12830, de 10 de julho de 2013
Nº 12830/2013
Determina que os clubes profissionais e amadores de futebol do Estado da Bahia assegurem que os jogadores menores de 18 (dezoito) anos, a eles vinculados, estejam matriculados em instituição de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação