Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12829, de 4 de julho de 2013
Nº 12829/2013
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Bank of America Merril Lynch, operação de crédito externo até o valor equivalente em Reais a US$2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de dólares norte americanos), observadas as condições e as exigências dos órgãos federais encarregados da análise econômico-financeira para fins de operação de crédito e da concessão de garantia da União.
Parágrafo único- Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se à liquidação de operação de crédito com o Tesouro Nacional amparada na Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de repartição constitucional das receitas tributárias de que o Estado é titular na forma dos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art.155, nos termos do § 4º do art.167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento