Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12826, de 4 de julho de 2013
Nº 12826/2013
Altera a estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criados, na estrutura de cargos e comissão da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP, 03 (três) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C, 03 (três) cargos de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3, 06 (seis) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, e 15 (quinze) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5.
Parágrafo único- Os cargos criados no caput deste artigo ficam com o seu provimento condicionado à efetiva instalação das novas Unidades Prisionais.
Art. 2.
- As Unidades do Sistema Prisional, vinculadas à SEAP, obedecem às denominações previstas na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, sendo sua organização e funcionamento definidos em Regulamento.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à custa dos recursos constantes no orçamento do presente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização