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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12817, de 24 de maio de 2013

Nº 12817/2013

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Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, a partir de 01 de janeiro de 2013, são fixados nos seguintes valores:
IGovernador do Estado: R$17.624,13 (dezessete mil, seiscentos e vinte e quatro reais e treze centavos);
IIVice-Governador e Secretários de Estado: R$15.218,43 (quinze mil, duzentos e dezoito reais e quarenta e três centavos).
Parágrafo único- Exclusivamente, para efeito do limite remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio mensal do Governador, a partir de 01 de janeiro de 2013, passa a ser de R$18.665,71 (dezoito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos).
Art. 2.
- Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, a partir de 01 de julho de 2013, são fixados nos seguintes valores:
IGovernador do Estado: R$18.287,63 (dezoito mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos);
IIVice-Governador e Secretários de Estado: R$15.791,36 (quinze mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos).
Parágrafo único- Exclusivamente, para efeito do limite remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio mensal do Governador, a partir de 01 de julho de 2013, passa a ser de R$19.368,42 (dezenove mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos).
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas ao Orçamento vigente do Estado da Bahia.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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