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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12813, de 1 de janeiro de 2018

Nº 12813/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reajusta os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam reajustados em 5,84% (cinco vírgula oitenta e quatro por cento):
Io vencimento básico dos cargos de provimento efetivo das Carreiras do Quadro de Pessoal e dos cargos comissionados do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
IIas vantagens pessoais incorporadas em valor nominal.
Parágrafo único- O reajuste disposto no caput do presente artigo será de 2,0% (dois por cento) a partir de 1º de janeiro de 2013, e de 3,765% (três vírgula setecentos e sessenta e cinco por cento), com vigência a partir de 01 de julho de 2013.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado da Bahia, respeitado o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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