Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12811, de 13 de maio de 2013

Nº 12811/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 7.014 , de 04 de dezembro de 1996, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
- O art. 3º da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 3º - ....................................................................

....................................................................................

XVC - o fornecimento de água canalizada, ainda que tratada;

....................................................................................."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.