Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12807, de 23 de abril de 2013
Nº 12807/2013
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura - FIDA, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 12.901 , de 4 de setembro de 2013.
Redação original: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura - FIDA, operação de crédito externo, até o limite de DES 33,000,000 (trinta e três milhões de Direitos Especiais de Saque do Fundo Monetário Internacional), equivalentes a US$50,000,000 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), destinada ao financiamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável na Região Semiárida da Bahia - PROSEMIÁRIDO, observadas as condições e as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira da União."
Redação de acordo com a Lei nº 12.901 , de 4 de setembro de 2013.
Redação original: "Art. 4º - As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei são constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de repartição constitucional das receitas tributárias de que o Estado da Bahia é titular, na forma dos arts. 157 e 159, completadas por recursos próprios, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como outras garantias em direito admitidas."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda