Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12806, de 23 de abril de 2013
Nº 12806/2013
Dispõe sobre o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 1.
- O subsídio mensal de Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, referido no art.115 da Constituição Estadual, será de:
IR$25.323,51 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 2013;
IIR$26.589,68 (vinte e seis mil quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a partir de 1º de janeiro de 2014;
IIIR$27.919,34 (vinte e sete mil novecentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos), a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2.
- O subsídio fixado no art. 1º desta Lei é extensivo aos magistrados aposentados e pensionistas.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário, respeitado o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil