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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12804, de 5 de abril de 2013

Nº 12804/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a estrutura de cargos em comissão e cria a Diretoria de Terminais no Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura organizacional do Departamento de InfraEstrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de InfraEstrutura - SEINFRA, a Diretoria de Terminais, com a finalidade de promover a manutenção e conservação dos terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários, bem como a administração dos terminais não delegados do Estado da Bahia.
Parágrafo único- Para atender ao disposto no caput deste artigo, é alterada a estrutura de cargos em comissão do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, na forma seguinte:
Ificam criados 1 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B, 2 (dois) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, 4 (quatro) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3 e 2 (dois) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
IIfica extinto 1 (um) cargo de Gerente, símbolo DAS-3, alocado na Diretoria de Construção e Manutenção.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, os atos necessários:
Ià revisão do Regimento do DERBA e de outros instrumentos regulamentares, para adequação às alterações decorrentes desta Lei;
IIàs modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitando os valores globais constantes dos orçamentos vigentes.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Otto Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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