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Lei Estadual da Bahia nº 1276, de 4 de junho de 1960

Nº 1276/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza abertura do crédito especial que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00), para aquisição de móveis e despesas diversas relacionadas com a transferência e instalação dos serviços do Poder Legislativo, para cumprimento do disposto na Resolução nº 333, de 28 de maio de 1960.
Parágrafo único- A despesa de que trata o crédito aberto no presente artigo correrá à conta dos recursos previstos na Verba 05.08.1.0.00 - Consignação 1.6.00 - Subconsignação 1.6.21.1, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

José de Freitas Jatobá

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