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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1275, de 31 de maio de 1960

Nº 1275/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$10.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), destinado a atender o pagamento das despesas com o Convênio celebrado entre o Estado da Bahia e a Prefeitura de Ilhéus e as Centrais Elétricas do Rio de Contas S.A., sobre os serviços de fornecimento de Energia Elétrica ao Município de Ilhéus, e Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para igual aplicação, destinado ao Município de Itabuna.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão à conta dos recursos previstos na Verba 1.6.21.1, sob a codificação 05-08, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

João da Costa Pinto Dantas Júnior

João de Freitas Jatobá

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