Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1274, de 31 de maio de 1960
Nº 1274/1960
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$24.821,20, para pagamento do meio soldo a que tem direito a viúva e os filhos do cabo da Polícia Militar José Francisco da Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de vinte e quatro mil oitocentos e vinte e um cruzeiros e vinte centavos (Cr$24.821,20), para pagamento do meio-soldo a que tem direito Ana Oliveira da Silva, Maria Oliveira da Silva e Nelson José da Silva, respectivamente viúva e filhos do cabo da Polícia Militar do Estado, José Francisco da Silva, no período de 20 de novembro de 1945 a 31 de dezembro de 1951.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão à conta da verba 1.6.21.1, Código 3.05.08, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Raphael Cincurá
José de Freitas Jatobá