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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1274, de 31 de maio de 1960

Nº 1274/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$24.821,20, para pagamento do meio soldo a que tem direito a viúva e os filhos do cabo da Polícia Militar José Francisco da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de vinte e quatro mil oitocentos e vinte e um cruzeiros e vinte centavos (Cr$24.821,20), para pagamento do meio-soldo a que tem direito Ana Oliveira da Silva, Maria Oliveira da Silva e Nelson José da Silva, respectivamente viúva e filhos do cabo da Polícia Militar do Estado, José Francisco da Silva, no período de 20 de novembro de 1945 a 31 de dezembro de 1951.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão à conta da verba 1.6.21.1, Código 3.05.08, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Raphael Cincurá

José de Freitas Jatobá

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