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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1271, de 31 de maio de 1960

Nº 1271/1960

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Concede isenção do Imposto de Transmissão de Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos" à Bahiana Sisal S/A - Indústria, Comércio e Exportação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedida a isenção do Imposto de Transmissão de Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos" à Bahiana Sisal S/A - Indústria, Comércio e Exportação para aquisição de um terreno destinado à construção de uma fábrica para industrialização de seus produtos e artefatos de sisal.
Art. 2.
- O terreno, objeto de isenção desta Lei, faz parte da maior porção do loteamento denominado Parque "Alvalice" em Itapagipe, compreendendo os lotes nº 78 a 83 e tem a área total de 2.985,75m2.
Art. 3.
- Tendo o terreno fins diversos do consignado nesta Lei, fica obrigada a beneficiária da isenção a pagar o imposto devido, tomando-se por base o valor do imóvel apurado na data da avaliação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

José de Freitas Jatobá

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