Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 127, de 11 de dezembro de 1948
Nº 127/1948
Concede, no Orçamento para 1949, o auxílio especial de Cr$30.000,00 ao Ateneu Sul Bahiano para a aquisição ou construção de prédio próprio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Estado concederá, no Orçamento de 1949, o auxílio especial de trinta mil cruzeiros (Cr$30.000,00) ao Ateneu Sul Bahiano, na Vila de Buerarema, no Município de Itabuna, destinado à aquisição ou construção de um prédio próprio.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Anísio Spínola Teixeira
João da Costa Pinto Dantas Junior