Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12694, de 23 de janeiro de 2013
Nº 12694/2013
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CIDADANIA HUMANA EDUCATIVA DE PORTO SEGURO ? CHE PORTO SEGURO, com sede e foro no município de Porto Seguro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE JANEIRO DE 2013.
Deputado MARCELO NILO
Presidente