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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1264, de 9 de março de 1960

Nº 1264/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$421.564,50.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial na importância de Cr$421.564,50, para atender ao pagamento à Viação Férrea Federal Leste Brasileiro de contas de transporte referente ao exercício de 1957, inclusive aquelas concernentes à Exposição Nacional de Animais.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da verba 1.6.21.1 - sob o Código 3.05.08, do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

João da Costa Pinto Dantas Júnior

Aliomar Baleeiro

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