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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12634, de 8 de janeiro de 2013

Nº 12634/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui a semana estadual de educação preventiva e do enfrentamento da obesidade mórbida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual de Educação Preventiva e do Enfrentamento da Obesidade Mórbida, a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro.
Art. 2.
- A Semana Estadual de Educação Preventiva e Enfrentamento da Obesidade Mórbida tem como objetivo:
Ipromover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a obesidade;
IIcontribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelos portadores de obesidade;
IIIgarantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes na área de Gastroplastia.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

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