Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1263, de 9 de março de 1960
Nº 1263/1960
Considera de utilidade pública a Federação Bahiana do Culto Afro-Brasileiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Federação Bahiana do Culto Afro-Brasileiro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho