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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1263, de 9 de março de 1960

Nº 1263/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Federação Bahiana do Culto Afro-Brasileiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Federação Bahiana do Culto Afro-Brasileiro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

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