Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12624, de 28 de dezembro de 2012
Nº 12624/2012
Autoriza o Estado da Bahia, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, a efetuar transação judicial e alienar áreas de terra de sua propriedade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área 01 - Matrícula 43.175
Partindo do P0, situado no limite com o Edifício Itacyra, segue acompanhando a Rua Senta Puá em curva à esquerda com raio de 46,46m e extensão de 13,86m até o P1; daí, segue limitando-se com o Edifício Metrópole, em 03 alinhamentos consecutivos com os seguintes elementos: P1 - P2 - curva à esquerda raio de 4,50m e extensão de 6,76m; P2 - P3 - azimute verdadeiro 80º00'20" e distância de 50,07m; P3 - P4 - azimute verdadeiro 329º50'19" e distância de 48,75m; daí, segue limitando-se com terras do Estado da Bahia em 03 alinhamentos consecutivos com os seguintes elementos: P4 - P5 - azimute verdadeiro 107º27'25" e distância de 46,45m; P5 - P6 - azimute verdadeiro 105º14'27" e distância de 99,33m; P6 - P7 - azimute verdadeiro 99º20'22" e distância de 55,73m; daí, segue limitando-se com a Área 02 em 04 alinhamentos consecutivos com os seguintes elementos: P7 - P37 - azimute verdadeiro 183º02'29" e distância de 23,15m; P37 - P38 - azimute verdadeiro 182º49'49" e distância de 15,73m; P38 - P39 - azimute verdadeiro 191º25'57" e distância de 20,75m; P39 - P19 - azimute verdadeiro 192º33'33" e distância de 17,81m; daí, segue limitando-se com fundo de terrenos da Avenida Oceânica em 17 alinhamentos consecutivos com os seguintes elementos: P19 - P20 - azimute verdadeiro 337º14'45" e distância de 8,68m; P20 - P21 - azimute verdadeiro 276º11'51" e distância de 11,48m; P21 - P22 - curva à direita com raio de 8,82m e extensão de 9,94m; P22 - P23 - azimute verdadeiro 290º23'04" e distância de 5,36m; P23 - P24 - azimute verdadeiro 286º20'07" e distância de 4,58m; P24 - P25 - azimute verdadeiro 29º47'23" e distância de 3,40m; P25 - P26 - azimute verdadeiro 302º55'24" e distância de 22,74m; P26 - P27 - azimute verdadeiro 15º40'22" e distância de 12,86m; P27 - P28 - azimute verdadeiro 281º20'15" e distância de 33,17m; P28 - P29 - azimute verdadeiro 280º57'45" e distância de 25,77m; P29 - P30 - azimute verdadeiro 282º54'14" e distância de 8,21m; P30 - P31 - azimute verdadeiro 281º33'51" e distância de 18,58m; P31 - P32 - azimute verdadeiro 276º32'50" e distância de 10,51m; P32 - P33 - azimute verdadeiro 9º55'02" e distância de 0,64m; P33 - P34 - azimute verdadeiro 276º47'41" e distância de 15,53m; P34 - P35 - azimute verdadeiro 277º02'36" e distância de 23,62m; P35 - P36 - azimute verdadeiro 193º33'01" e distância de 14,65m; finalmente segue limitando-se com o Edifício Itacyra com azimute verdadeiro 284º57'24" distância de 35,43m até o P0, ponto de origem da presente descrição, cujas coordenadas referenciadas ao sistema SICAR/CONDER são:
Ponto X Y Ponto X Y 0 553.507,3353 8.561.679,9166 23 553.696,5257 8.561.632,4912 1 553.508,5812 8.561.693,6691 24 553.692,1299 8.561.633,7796 2 553.513,7310 8.561.690,3159 25 553.693,8209 8.561.636,7333 3 553.563,0444 8.561.699,0061 26 553.674,7366 8.561.649,0904 4 553.538,5526 8.561.741,1524 27 553.678,2115 8.561.661,4756 5 553.582,8611 8.561.727,2186 28 553.645,6929 8.561.667,9956 6 553.678,6976 8.561.701,1071 29 553.620,3965 8.561.672,8955 7 553.733,6866 8.561.692,0634 30 553.612,3922 8.561.674,7293 37 553.732,4584 8.561.668,9478 31 553.594,1928 8.561.678,4532 38 553.731,6820 8.561.653,2415 32 553.583,7496 8.561.679,6517 39 553.727,5690 8.561.632,9029 33 553.583,8604 8.561.680,2853 19 553.723,6966 8.561.615,5205 34 553.568,4414 8.561.682,1224 20 553.720,3393 8.561.623,5251 35 553.544,9985 8.561.685,0189 21 553.708,9238 8.561.624,7647 36 553.541,5650 8.561.670,7725 22 553.701,5467 8.561.630,6255
Área 02 - Matrícula 43.176
Partindo do P7, situado no limite com a Área 01 segue limitando-se com terras do Governo do Estado em 05 alinhamentos consecutivos com os seguintes elementos: P7 - P8 - azimute verdadeiro 99º21'04" distância de 14,80m; P8 - P9 - azimute verdadeiro 68º38'46" distância de 16,52m. Daí segue limitando-se com a Área 03 com azimute verdadeiro 156º59'13" e distância de 6,98m até o P38. Daí segue limitando-se com a Área 02 com azimute verdadeiro 246º59'13" e distância de 68,13m até o P37. Daí segue limitando-se com a Área 01 com azimute verdadeiro 3º02'29" e distância de 17,58m até o P7. Ponto de origem da presente descrição, cujas coordenadas referenciadas ao sistema SICAR/CONDER são:
Ponto X Y 7 553.733,6866 8.561.692,0634 8 553.748,2892 8.561.689,6588 9 553.763,6752 8.561.695,6743 38 553.766,4058 8.561.689,2455 37 553.732,7537 8.561.674,5044
Área 03 - Matrícula 43.177
Partindo do P9, situado no limite com a Área 02 segue limitando-se com terras do Governo do Estado em 04 alinhamentos consecutivos com os seguintes elementos: P9 - P10 - azimute verdadeiro 68º38'46" e distância de 11,34m; P10 - P11 - azimute verdadeiro 53º31'58" distância de 28,68m; P11 - P12 - azimute verdadeiro 66º28'46"e distância de 54,77m; P12 - P13 - azimute verdadeiro 69º57'56" e distância de 84,44m. Daí segue limitando-se com o Edifício Vila do Mar com azimute verdadeiro 173º19'53" e distância de 7,77m até o P39. Daí segue limitando-se com Área 03 com azimute verdadeiro 246º20'40" e distância de 176,15m até o P38. Daí segue limitando-se com a Área 02 com azimute verdadeiro 336º59'13" e distância de 6,98m até o P9, ponto de origem da presente descrição, cujas coordenadas referenciadas ao sistema SICAR/CONDER são:
Ponto X Y 9 553.763,6752 8.561.695,6743 10 553.774,2366 8.561.699,8034 11 553.797,3009 8.561.716,8497 12 553.847,5205 8.561.738,7072 13 553.926,8507 8.561.767,6351 39 553.927,7525 8.561.759,9224 38 553.766,4058 8.561.689,2455