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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12622, de 28 de dezembro de 2012

Nº 12622/2012

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Autoriza o Poder Executivo a doar à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado da Bahia - SUDIC, o imóvel que indica, de propriedade do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado doar à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, o imóvel medindo 365.945m2,de propriedade ,do Estado da Bahia localizado no Município de Simões Filho - Bahia, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV sob o nº 7066.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o caput deste artigo encontra-se registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Simões Filho, Matrícula nº 2.625.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o art. 1º desta Lei destina-se exclusivamente à implantação de empreendimentos comerciais, especificamente Centros de Distribuição - CD's e instalação dos setores de logística e distribuição próximas do centro urbano, de acordo com a política de desenvolvimento econômico estabelecida pela Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Art. 3.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC autorizada a alienar o imóvel objeto desta doação, a fim de atender a destinação descrita no art. 2º desta Lei.
Art. 4.
- O não cumprimento da finalidade prevista no art. 2º desta Lei, no prazo de 05 (cinco) anos, a partir da efetivação da doação mencionada no art. 1º, importará na reversão da área ao patrimônio do Estado da Bahia.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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