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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12614, de 28 de dezembro de 2012

Nº 12614/2012

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Autoriza o Poder Executivo a conceder, em nome do Estado da Bahia, direito real de uso, à Associação Cáritas Diocesana de Cruz das Almas, da área de terra que indica, de sua propriedade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em nome do Estado da Bahia, direito real de uso, a título gratuito, à Associação Cáritas Diocesana de Cruz das Almas, de uma área de terra medindo 3.982,66m2, situada na Rua Antônio Carlos Brito, s/nº, Bairro Ana Lúcia, no Município de Cruz das Almas - Bahia, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- A concessão de direito real de uso da área de terra a que se refere o artigo anterior destina-se à construção, implantação e gestão do Centro de Promoção Humana, com o objetivo de promover o apoio psicossocial e educacional, a inclusão social, a reabilitação e profissionalização de jovens, fortalecendo a assistência social à comunidade carente da região.
Parágrafo único- A concessionária fica obrigada a dar ao imóvel público a destinação prevista no caput deste artigo, no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da assinatura do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, ficando incumbida de zelar pelo imóvel e mantê-lo afetado ao objetivo proposto.
Art. 3.
- A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei terá prazo de 20 (vinte) anos, a partir da assinatura do instrumento respectivo, podendo ser prorrogada, por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 4.
- A concessionária não poderá, sob pena de reversão automática do imóvel à posse e ao pleno domínio do Estado da Bahia, incorrer nas seguintes hipóteses:
Idesvio da finalidade do uso do imóvel, na forma prevista no art. 2º desta Lei;
IIdescumprimento das obrigações previstas nesta Lei;
IIItransferência a terceiros do uso do imóvel ou dos direitos referentes à presente concessão de direito real de uso;
IVimpor gravame ao imóvel, de qualquer natureza.
Art. 5.
- A retomada do imóvel público por descumprimento desta Lei se fará independente de notificação judicial ou extrajudicial e as benfeitorias efetuadas no imóvel incorporam-se ao mesmo, em favor do Concedente, sem direito de indenização à Concessionária.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Proprietário: Instituto Baiano do Fumo - IBF Município: Cruz das Almas Imóvel: Instituto Baiano do Fumo - IBF Comarca: Cruz das Almas Lugar: IBF Área (m2): 3.982,66m2 Distância da Sede: 800m UF: BA Perímetro: 259,11mm Datum: SAD-69

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: com Rua Antônio Carlos Brito;

LESTE: com Área construída, Rua loteamento Villa do Bosque e Mata Cazuzinha;

SUL: com Instituto Baiano do Fumo e Mata;

OESTE: com Instituto Baiano do Fumo e Mata.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, de coordenadas N 8.599.948,434 e E 488.240,894, situado no limite com ÁREA CONSTRUÍDA, RUA LOTEAMENTO VILLA DO BOSQUE E MATA CAZUZINHA, deste, segue com azimute de 159º24´37" e distância de 79,96m, confrontando neste trecho com, até o vértice E2, de coordenadas N 8.599.873,583 e E 488.269,013; deste, segue com azimute 244º3659 e distância de 37,50m, confrontando neste trecho com ÁREA DO IBF, até o vértice E3, de coordenadas N 8.599.857,509 e E 488.235,137; deste, segue com azimute de 243º0321 e distância de 9,85m, confrontando neste trecho com ÁREA DO IBF, até vértice E4, de coordenadas N 8.599.853,044 e E 488.226,353; deste, segue com azimute de 334º23´58" e distância de 77,42m, confrontando neste trecho com ÁREA DO IBF, até o vértice E5, de coordenadas N 8.599.922,863 e E 488.192,901; deste, segue com azimute de 62º01´07" e distância de 23,34m, confrontando neste trecho com RUA ANTONIO CARLOS BRITO, até o vértice E6 de coordenadas N 8.599.933,814 e E 488.213,513; deste, segue com azimute 61º53'57" e distância 31,04m, confrontando neste trecho com RUA ANTNIO CARLOS BRITO, até o vértice E1, de coordenadas N 8.599.948,434 e E 488.240,894; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da Capitania dos Portos, homologada pelo IBGE SAT 93030 do município de Bom Jesus da Lapa, de coordenadas E 670.991,851 e N 8.534.062,652, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr, tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

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