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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1261, de 9 de março de 1960

Nº 1261/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$30.000.000,00, para fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de trinta milhões de cruzeiros (Cr$30.000.000,00), para atender ao pagamento de contribuições devidas aos Institutos de Previdência, pelo Departamento de Saneamento.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da Verba 1-6-21 do Código 3-05-08, do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Aliomar Baleeiro

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