Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1261, de 9 de março de 1960
Nº 1261/1960
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$30.000.000,00, para fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de trinta milhões de cruzeiros (Cr$30.000.000,00), para atender ao pagamento de contribuições devidas aos Institutos de Previdência, pelo Departamento de Saneamento.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da Verba 1-6-21 do Código 3-05-08, do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Aliomar Baleeiro