Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12600, de 28 de novembro de 2012
Nº 12600/2012
Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Atribuições do Delegado de Polícia Civil, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 14.361 de 21 de setembro de 2021.
Redação original: "§ 2º - O Delegado-Geral da Polícia Civil poderá, através de ato devidamente motivado, solicitar a prorrogação da designação, uma única vez, por até 01 (um) ano, ao Secretário da Segurança Pública."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública