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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12596, de 5 de novembro de 2012

Nº 12596/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os incisos I a IV e acrescenta o inciso V todos do art. 2o da Lei nº 12.356, de 22 de setembro de 2011, que institui o Fundo de Promoção do Trabalho Decente - FUNTRAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os incisos I a IV do art. 2º da Lei nº 12.356, de 22 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o ........................................................................................

I1% (um por cento) da receita patrimonial, oriunda da cota-parte de dividendos pertencentes ao Estado da Bahia, recebida da DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A;
IIrendimentos auferidos com a aplicação de recursos do Fundo;
IIIauxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que forem destinadas para ações de promoção do trabalho decente;
IVoutras receitas a serem definidas em lei específica;"
Art. 2.
- O art. 2º da Lei nº 12.356, de 22 de setembro de 2011 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

"Art 2º ...........................................................................................

Voutros recursos que lhe sejam destinados."
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Almiro Sena Soares Filho

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Elias de Oliveira Sampaio

Secretário de Promoção da Igualdade Racial

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Maria Moraes de Carvalho Mota

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício

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