Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12596, de 5 de novembro de 2012
Nº 12596/2012
Altera os incisos I a IV e acrescenta o inciso V todos do art. 2o da Lei nº 12.356, de 22 de setembro de 2011, que institui o Fundo de Promoção do Trabalho Decente - FUNTRAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2o ........................................................................................
"Art 2º ...........................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Almiro Sena Soares Filho
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Elias de Oliveira Sampaio
Secretário de Promoção da Igualdade Racial
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Maria Moraes de Carvalho Mota
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício