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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12595, de 5 de novembro de 2012

Nº 12595/2012

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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, junto à Caixa Econômica Federal, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito interno, até o valor de R$126.000.000,00 (cento e vinte e seis milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e condições negociais estabelecidas pela União.
Parágrafo único- Os recursos resultantes do financiamento autorizado nesta Lei, destinam-se obrigatoriamente a contrapartida de contratos de repasses para investimentos na área de habitação, saneamento e infraestrutura urbana.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4.
- As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei são constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de repartição constitucional das receitas tributárias de que o Estado da Bahia é titular na forma dos arts. 157 e 159, completadas por recursos próprios, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, ou outras garantias em direito admitidas.
Art. 5.
- O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

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