Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12594, de 25 de outubro de 2012
Nº 12594/2012
Autoriza a alienação da área de terra que indica, de propriedade do Centro Industrial do Subaé - CIS, destinada à implantação ou ampliação de empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração