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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12591, de 13 de setembro de 2012

Nº 12591/2012

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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, mediante prestação de garantia pela União, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interno, mediante prestação de garantia pela União, até o limite de R$1.487.691.273,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta e sete milhões, seiscentos e noventa e um mil, duzentos e setenta e três reais), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos termos da Resolução nº 4.109, de 05 de julho de 2012, do Banco Central do Brasil e das normas e condições fixadas pelo BNDES.
Parágrafo único- Os recursos decorrentes desta operação de crédito serão aplicados em despesas de capital constantes do plano plurianual e dos orçamentos anuais do Estado.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei são constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de repartição constitucional das receitas tributárias de que o Estado é titular na forma dos arts. 157 e 159, completados por recursos próprios, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, ou outras garantias em direito admitidas.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

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