Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12580, de 30 de maio de 2012
Nº 12580/2012
Altera o art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 12.571, de 22 de março de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, operação de crédito externo até o valor equivalente a US$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na modalidade Development Policy Loan - DPL (Empréstimo para Desenvolvimento de Políticas Públicas), observadas as condições e as exigências dos órgãos Federais encarregados da análise econômico-financeira para fins de operação de crédito e da concessão de garantia da União.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda