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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12580, de 30 de maio de 2012

Nº 12580/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 12.571, de 22 de março de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 12.571, de 22 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, operação de crédito externo até o valor equivalente a US$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na modalidade Development Policy Loan - DPL (Empréstimo para Desenvolvimento de Políticas Públicas), observadas as condições e as exigências dos órgãos Federais encarregados da análise econômico-financeira para fins de operação de crédito e da concessão de garantia da União.

Parágrafo único- Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se ao fortalecimento de programas estruturantes, relativos aos esforços da inclusão social e produtiva, ao desenvolvimento de infraestrutura social, físico e institucional para o crescimento sustentável e ao fortalecimento do planejamento e gestão do setor público em apoio ao Programa de Inclusão e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado da Bahia - PROINCLUSÃO e ao pagamento de dívida interna com a União".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

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