Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1258, de 11 de fevereiro de 1960
Nº 1258/1960
Considera de utilidade pública a "Associação dos Servidores do Estado da Bahia".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Associação dos Servidores Estaduais Aposentados do Estado da Bahia".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
Aliomar Baleeiro