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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1258, de 11 de fevereiro de 1960

Nº 1258/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a "Associação dos Servidores do Estado da Bahia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Associação dos Servidores Estaduais Aposentados do Estado da Bahia".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

Aliomar Baleeiro

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