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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12579, de 23 de maio de 2012

Nº 12579/2012

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Autoriza o Poder Executivo a doar, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a área de terra que indica, de sua propriedade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, parte do terreno remanescente do imóvel de propriedade do Estado da Bahia, medindo 1.000m², localizado na Avenida Antônio Carlos Magalhães, s/nº, Centro, no Município de Rio Real, a ser desmembrada da matrícula nº 2242, livro 2-E, fl.108, do 1º Ofício de Registro Imobiliário da Comarca de Rio Real.
Parágrafo único- A descrição e as coordenadas da área de que trata o caput deste artigo são as constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- A área de terra de que trata o art. 1º desta Lei destina-se exclusivamente à construção e implantação de Agência da Previdência Social no Município de Rio Real, atendendo ao Plano de Expansão da Rede de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 3.
- O não cumprimento da finalidade prevista no art. 2º desta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da efetivação da doação mencionada no art.1º, importará na reversão da área ao patrimônio do seu doador.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Proprietário: Estado da Bahia

Local: Avenida Antônio Carlos Magalhães, s/nº, Centro

Município: Rio Real - U.F.: Ba

Área: 1.000,00 m²

DESCRIÇÃO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 33, de coordenadas N 8.731.217,203 e E 617.811,293, situado no limite com ÁREA REMANESCENTE DO ESTADO E TRAVESSA A.C.M., segue com azimute de 109º02'52" e distância de 28,36m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DO ESTADO até o vértice 32, de coordenadas N 8.731.207,948 e E 617.838,099; segue com azimute de 199º53'02" e distância de 23,21m, com frontando neste trecho com COLÉGIO ESTADUAL DR. JOSÉ C. BAPTISTA até o vértice 17, de coordenadas N 8.731.186,120 e E 617.830,205, segue com azimute de 201º17'41" e distância de 12,87 m, confrontando neste trecho com AVENIDA A.C.M. até o vértice 31, de coordenadas N 8.731.174,128 e E 617.825.531; segue com azimute de 289º55'46" e distância de 13,82m, confrontando neste trecho com AVENIDA A.C.M. até o vértice 16, de coordenadas de N 8.731.178,838 e E 617.812,541; segue com azimute de 289º02'52 e distância de 13,19m, confrontando neste trecho com AVENIDA A.C.M. até o vértice 15, de coordenadas N 8.731.183,144 e E 617.800,071; segue com azimute de 18º01'26" e distância de 31,91m, confrontando neste trecho com TRAVESSA A.C.M. até o vértice 28, de coordenadas N 8.731.213,489 e E 617.809,945; segue com azimute de 19º57'03" e distância de 3,95m, confrontando neste trecho com TRAVESSA A.C.M. até o vértice 33, de coordenadas N 8.731.217,203 e E 617.811,293 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão no Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central 39º WGr, tendo como Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

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