Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12576, de 26 de abril de 2012

Nº 12576/2012

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno, junto à Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, junto à Caixa Econômica Federal - CEF, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito interno no montante de até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), observadas as condições negociais estabelecidas pela União.
Parágrafo único- Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se a investimentos na área de habitação, saneamento e infraestrutura urbana.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei são constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas tributárias de que o Estado é titular na forma dos arts. 157 e 159, completadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do art. 167, § 4º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, ou outras garantias em direito admitidas.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.