Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12575, de 26 de abril de 2012
Nº 12575/2012
Ver também:
Decreto nº 16.388 de 03 de novembro de 2015 - Altera o Decreto nº 14.108, de 27 de agosto de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.575, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre a gratuidade para pessoas com deficiência nos transportes coletivos intermunicipais do Estado da Bahia.
Regulamentada pelo Decreto nº 14.108 , de 27 de agosto de 2012
Dispõe sobre a gratuidade para pessoas com deficiência nos transportes coletivos intermunicipais do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Almiro Sena Soares Filho
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Otto Alencar
Secretário de Infra-Estrutura