Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12571, de 22 de março de 2012
Nº 12571/2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 12.580 , de 30 de maio de 2012.
Redação original: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, operação de crédito externo até o valor equivalente a US$700.000.000,00 (setecentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), observadas as condições e as exigências dos órgãos Federais encarregados da análise econômico-financeira para fins de operação de crédito e da concessão de garantia da União."
Redação de acordo com a Lei nº 12.580 , de 30 de maio de 2012.
Redação original: "Parágrafo único - Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se ao fortalecimento de programas estruturantes, relativos aos esforços da inclusão social e produtiva, ao desenvolvimento de infraestrutura social, físico e institucional para o crescimento sustentável e ao fortalecimento do planejamento e gestão do setor público em apoio ao Programa de Inclusão e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado da Bahia - PROINCLUSÃO."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda