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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12570, de 22 de março de 2012

Nº 12570/2012

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Autoriza o Poder Executivo a doar, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA, a área de terra que indica de sua propriedade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA a área de terra medindo 40.000m², localizada na Avenida Viriato Lobo, s/n, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, registrada em nome do Estado da Bahia, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício do Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, na matrícula nº 1.721, Livro 3-A, fl. 42, da respectiva Comarca.
Parágrafo único- A descrição e as coordenadas da área a ser doada são as constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- A área de terra de que trata o art. 1º desta Lei destina-se à implantação do Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA, através da Rede Federal de Expansão, fase 3, da Educação Superior, Profissional e Tecnológica.
Art. 3.
- Fica o IFBA responsável pelos encargos civis, administrativos e tributários que incidam sobre a área de terra objeto desta Lei, assumindo, ainda, a obrigação de zelar pelo imóvel e mantê-lo afetado ao objetivo do Instituto, durante a existência desta Unidade de Ensino.
Art. 4.
- O não cumprimento da finalidade prevista no art. 2º desta Lei, no prazo de 03 (três) anos a partir da efetivação da doação mencionada no art. 1º, importará na reversão da área ao patrimônio do seu doador.
Art. 5.
- Caso o IFBA necessite oferecer, em garantia de financiamento, a área de terra objeto desta Lei, deverão ser observadas as disposições do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Proprietário: Estado da Bahia

Local: Campo de Experimentação Agrícola do Estado da Bahia / Rua Viriato Lobo, s/ nº

Município: Santo Antônio de JesusU.F.: BA

Área: 40.000m²Perímetro: 852,77m

DESCRICÃO

Inicia-se no Marco 1, com coordenadas (473132,434;8565231,263). Do vértice 1 segue-se até o vértice 2, com coordenadas (473124,533;8565236,097), com azimute de 301º27'37", distância de 9,26m e Rumo 58º32'23" NW, confrontando-se com Campo de Experimentação Agrícola do Estado da Bahia. Do vértice 2 segue-se até o vértice 3, com coordenadas (473099,551;8565256,896), com azimute de 309º46'50", distância de 32,51m e Rumo 50º13'10" NW, confrontando-se com Campo de Experimentação Agrícola do Estado da Bahia. Do vértice 3 segue-se até o vértice 4, com coordenadas (473082,136;8565269,738), com azimute de 306º24'15", distância de 21,64m e Rumo 53º35'45" NW, confrontando-se com Campo de Experimentação Agrícola do Estado da Bahia. Do vértice 4 segue-se até o vértice 5, com coordenadas (472979,984;8565349,706), com azimute de 308º03'19", distância de 129,73m e Rumo 51º56'41" NW, confrontando-se com Campo de Experimentação Agrícola do Estado da Bahia. Do vértice 5 segue-se até o vértice 6, com coordenadas (472952,382;8565371,119), com azimute de 307º48'11", distância de 34,93m e Rumo 52º11'49" NW, confrontando-se com Campo de Experimentação Agrícola do Estado da Bahia. Do vértice 6 segue-se até o vértice 7, com coordenadas (472931,041;8565388,579), com azimute de 309º17'19", distância de 27,57m e Rumo 50º42'41" NW, confrontando-se com Campo de Experimentação Agrícola do Estado da Bahia. Do vértice 7 segue-se até o vértice 8, com coordenadas (473040,123;8565540,697), com azimute de 35º38'38", distância de 187,19m e Rumo 35º38'38" NE, confrontando-se com Campo de Experimentação Agrícola do Estado da Bahia. Do vértice 8 segue-se até o vértice 9, com coordenadas (473044,351;8565530,735), com azimute de 157º00'20", distância de 10,82m e Rumo 22º59'40" SE, confrontando-se com LOT. SALOMÃO. Do vértice 9 segue-se até o vértice 10, com coordenadas (473077,382;8565499,762), com azimute de 133º09'28", distância de 45,28m e Rumo 46º50'32" SE, confrontando-se com LOT. SALOMÃO. Do vértice 10 segue-se até o vértice 11, com coordenadas (473092,845;8565496,802), com azimute de 100º50'10", distância de 15,74m e Rumo 79º09'50" SE, confrontando-se com LOT. SALOMÃO. Do vértice 11 segue-se até o vértice 12, com coordenadas (473114,698;8565507,926), com azimute de 63º01'22", distância de 24,52m e Rumo 63º01'22" NE, confrontando-se com LOT. SALOMÃO. Do vértice 12 segue-se até o vértice 13, com coordenadas (473137,474;8565506,117), com azimute de 94º32'28", distância de 22,85m e Rumo 85º27'32" SE, confrontando-se com LOT. SALOMÃO. Do vértice 13 segue-se até o vértice 14, com coordenadas (473152,710;8565502,057), com azimute de 104º55'05", distância de 15,77m e Rumo 75º04'55" SE, confrontando-se com LOT. SALOMÃO. Do vértice 14 segue-se até o vértice 15, com coordenadas (473161,046;8565475,887), com azimute de 162º19'60", distância de 27,47m e Rumo 17º40'00" SE, confrontando-se com Campo de Experimentação Agrícola do Estado da Bahia. Do vértice 15 segue-se até o vértice 16, com coordenadas (473143,318;8565309,715), com azimute de 186º05'22", distância de 167,11m e Rumo 6º05'22" SW, confrontando-se com Campo de Experimentação Agrícola do Estado da Bahia. Do vértice 16 segue-se até o vértice 17, com coordenadas (473141,036;8565249,971), com azimute de 182º11'14", distância de 59,79m e Rumo 2º11'14" SW, confrontando-se com Campo de Experimentação Agrícola do Estado da Bahia. Finalmente, segue-se até o vértice 1 (Início da descrição) com azimute de 204º41'38" e distância de 20,59m, confrontando-se com Campo de Experimentação Agrícola do Estado da Bahia, fechando assim o polígono descrito com uma área de 40.000m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das coordenadas N 8565485,023 e E 472793,856, LAT. -12º58'34'' e LONG. -39º15'03", e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano topográfico local.

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