Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1256, de 4 de fevereiro de 1960
Nº 1256/1960
Considera de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores em Indústrias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do trigo, milho e mandioca, de massas alimentícias e biscoitos e de produtos de cacau e balas da cidade do Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
Aliomar Baleeiro