Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1255, de 4 de fevereiro de 1960
Nº 1255/1960
Considera de utilidade pública a Sociedade do Amor Divino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade do Amor Divino (S.A.D.) com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
Aliomar Baleeiro