Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12533, de 4 de janeiro de 2012

Nº 12533/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO IDE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede e foro no município de Feira de Santana.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO IDE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede e foro no município de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE JANEIRO DE 2012.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.