Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1251, de 26 de janeiro de 1960
Nº 1251/1960
Concede pensão às filhas solteiras de Manoel Pereira da Rocha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica concedida a cada uma das filhas do falecido Dr. Manoel Pereira da Rocha, ex-Juiz da Comarca de Inhambupe, donas Ana Leal da Rocha e Albertina Leal da Rocha, a pensão de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00), enquanto vivas forem, permanecendo solteiras.
Art. 2.
- O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito necessário para atender à despesa decorrente desta lei no presente exercício, devendo a mesma ser prevista nos futuros orçamentos pela forma regular.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de junho de 1948 .
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 26 de janeiro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Aliomar Baleeiro