Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12509, de 4 de janeiro de 2012
Nº 12509/2012
Declara de utilidade pública o INSTITUTO GENYMAR - PROJETO DE INCENTIVO A EDUCAÇÃO E AÇÕES SOCIAIS, com sede e foro no município de Cachoeira.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE JANEIRO DE 2012.
Deputado MARCELO NILO
Presidente