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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 125, de 11 de dezembro de 1948

Nº 125/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre um crédito de 200 mil cruzeiros para auxiliar a conclusão e instalação da Maternidade de Joazeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$200.000,00), para auxiliar a Santa Casa de Misericórdia de Joazeiro nas despesas com a conclusão das obras e instalações da Maternidade desse Município.
Art. 2.
- A despesa proveniente da abertura do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Anísio Spínola Teixeira

João da Costa Pinto Dantas Junior

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