Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 125, de 11 de dezembro de 1948
Nº 125/1948
Abre um crédito de 200 mil cruzeiros para auxiliar a conclusão e instalação da Maternidade de Joazeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$200.000,00), para auxiliar a Santa Casa de Misericórdia de Joazeiro nas despesas com a conclusão das obras e instalações da Maternidade desse Município.
Art. 2.
- A despesa proveniente da abertura do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Anísio Spínola Teixeira
João da Costa Pinto Dantas Junior