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Lei Estadual da Bahia nº 1249, de 31 de dezembro de 1959

Nº 1249/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a construção em Vitória da Conquista e em Itabuna da Casa da Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a construir em Vitória da Conquista e em Itabuna uma Casa da Justiça.
Parágrafo único- Terá o Palácio da Justiça de Vitória da Conquista o nome de "Fórum Mário Batista" e o de Itabuna o de "Fórum Ruy Barbosa".
Art. 2.
- Consignar-se-á na Lei de meios de 1960, na parte referente à Secretaria do Interior e Justiça, a verba de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), sendo Cr$2.000.000,00 (dois milhões) para ocorrer às despesas de construção do Fórum de V. da Conquista e Cr$5.000.000,00 (cinco milhões) para as do Fórum de Itabuna.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de dezembro de 1959.

Governador

Josaphat Marinho

Aliomar Baleeiro

Diário Oficial de 06/01/1960

ONDE SE LÊ: 1.249 de 31 de dezembro de 1949.

LEIA-SE:

1.248 de 31 de dezembro de 1949 - Autoriza a construção em Vitória da Conquista e em Itabuna da Casa da Justiça e dá outras providências.

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