Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1243, de 24 de dezembro de 1959
Nº 1243/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$180.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), destinado a fazer face às despesas com a desapropriação do prédio situado à rua Luís Dias (Japão) n. 107, nesta Capital, de propriedade de D. Maria Piedade Reis, onde se acha instalado o Andarahy Futebol Clube.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da Verba 408-4-I-12, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de dezembro de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Wilson Lins
Aliomar Baleeiro