Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12421, de 29 de dezembro de 2011

Nº 12421/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES, com sede e foro no município de Jeremoabo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES, com sede e foro no município de Jeremoabo.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.