Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1242, de 29 de dezembro de 1959
Nº 1242/1959
Autoriza o Governo do Estado a construir, na cidade de Ilhéus, um edifício próprio para o funcionamento do Forum da Comarca de Ilhéus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a construir, na cidade de Ilhéus, em terreno doado pela Prefeitura daquele município, um edifício destinado à instalação e funcionamento do Forum daquela Comarca, onde deverão ser instalados os serviços da Justiça.
Art. 2.
- Consignar-se-á na lei orçamentária para o exercício de 1960, uma verba de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a referida construção.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
Aliomar Baleeiro