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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1242, de 29 de dezembro de 1959

Nº 1242/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Governo do Estado a construir, na cidade de Ilhéus, um edifício próprio para o funcionamento do Forum da Comarca de Ilhéus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a construir, na cidade de Ilhéus, em terreno doado pela Prefeitura daquele município, um edifício destinado à instalação e funcionamento do Forum daquela Comarca, onde deverão ser instalados os serviços da Justiça.
Art. 2.
- Consignar-se-á na lei orçamentária para o exercício de 1960, uma verba de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a referida construção.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

Aliomar Baleeiro

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