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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1241, de 29 de dezembro de 1959

Nº 1241/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel de sua propriedade ao Município de Santo Antônio de Jesus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Município de Santo Antônio de Jesus o edifício de sua propriedade, na cidade do mesmo nome, onde se acham instalados e funcionam os serviços da Prefeitura local.
Art. 2.
- O referido imóvel reverterá ao Estado, caso venha o mesmo a ter utilização diversa da estabelecida nesta lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

Aliomar Baleeiro

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