Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1238, de 23 de dezembro de 1959
Nº 1238/1959
Comandante Geral
Gabinete do Comando Geral
Departamento do Pessoal
Departamento de Instrução
Departamento dos Serviços
Diretoria do Policiamento Ostensivo
Serviço de Fundos
Serviço de Intendência
Serviço de Subsistência
Serviço de Saúde
Serviço de Transporte
Serviço de Rádio-comunicações
Serviço de Material Bélico
Inspetoria das Rendas de Música e Marciais
Conselho de Administração
Comissão de Promoções
07 (sete) Sub-Tenentes (Praças Especiais)
47 (quarenta e sete) Primeiros Sargentos (inclusive um Corneteiro)
79 (setenta e nove) Segundos Sargentos
133 (cento e trinta e três) Terceiros Sargentos
115 (cento e quinze) Cabos
60 (sessenta) Soldados Corneteiros PESSOAL CIVIL
A) JUSTIÇA MILITAR
01 (um) Auditor
01 (um) Substituto de Auditor
01 (um) Promotor
01 (um) Advogado
01 (um) Escrivão
01 (um) Oficial de Justiça
B) DIVERSOS
02 (dois) Cirurgiões Dentistas
04 (quatro) Internos
09 (nove) Artífices
05 (cinco) Auxiliares de Portaria
02 (dois) Auxiliares de Escritório
01 (um) Segundo Tenente Tipógrafo
02 (dois) Sub-Tenentes (Praças Especiais)
05 (cinco) Primeiros Sargentos
06 (seis) Segundos Sargentos
17 (dezessete) Terceiros Sargentos
42 (quarenta e dois) Cabos
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado para o ano de 1960 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
03 (três) Majores
03 (três) Capitães
08 (oito) Primeiros Tenentes
B) FARMACÊUTICOS
01 (um) Major
C) CIRURGIÕES DENTISTAS
01 (um) Tenente Coronel
01 (um) Major
01 (um) Capitão
04 (quatro) Primeiros Tenentes
C) RADIOTELEGRAFISTAS
02 (dois) Tenentes Coronéis
01 (um) Major
02 (dois) Capitães
01 (um) Primeiro Tenente
01 (um) Segundo Tenente
D) MECÂNICOS
01 (um) Major
01 (um) Segundo Tenente
D) MÚSICOS
01 (um) Capitão Inspetor das bandas de Músicas e Marciais da Polícia Militar
01 (um) Primeiro Tenente
02 (dois) Segundos Tenentes Diretores das Bandas dos Primeiro e Segundo Batalhões da Polícia Sediados em Feira de Santana e Ilhéus.
37 (trinta e sete) Aspirantes a Oficial
55 (cinquenta e cinco) Alunos da Escola de Formação de Oficiais
38 (trinta e oito) Sub-Tenentes
54 (cinquenta e quatro) Primeiros Sargentos
110 (cento e dez) Segundos Sargentos
160 (cento e sessenta) Terceiros Sargentos
283 (duzentos e oitenta e três) Cabos
3.578 (três mil quinhentos e setenta e oito) Soldados
A) ESPECIALISTAS
Auditoria da Justiça Militar
Casa Militar do Governador
Assistência Militar do Secretário de Segurança Pública
Assistência Militar do Vice-Gvernador CORPOS DE TROPA E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
01 (um) Regimento Especial de Polícia (Regimento 02 de Julho)
01 (um) Batalhão de Comando e Serviços
04 (quatro) Batalhões de Polícia
01 (uma) Escola de Formação de Oficiais
01 (uma) Escola de Formação de Graduados e Soldados
01 (um) Colégio Estadual da Polícia Militar
01 (um) Corpo de Serviços Auxiliares
01 (um) Hospital Geral
01 (um) Coronel Comandante Geral
03 (três) Coronéis
11 (onze) Tenentes Coronéis
17 (dezessete) Majores
33 (trinta e três) Capitães
35 (trinta e cinco) Primeiros Tenentes
38 (trinta e oito) Segundos Tenentes
A) INTENDENTE
01 (um) Coronel Chefe do Departamento de Serviços
03 (três) Tenentes Coronéis Chefes do Serviço de Subsistência de Fundos e Intendência respectivamente.
05 (cinco) Majores
11 (onze) Capitães
13 (treze) Primeiros Tenentes
10 (dez) Segundos Tenentes
B) SAÚDE
B) MÉDICOS
01 (um) Coronel Médico
02 (dois) Tenentes Coronéis
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Raphael Cincurá
Aliomar Baleeiro
RETIFICAÇÃO
Lei nº 1.238, de 23/12/1959.
ONDE SE LÊ: 07 (sete) sub-tenetes (Praças Especiais)
LEIA-SE: 07 (sete) sub-tenetes (praças Espaciais).
ONDE SE LÊ: 60 (sessenta) soldados corneiteiros.
LEIA-SE: 60 (sessenta) soldados corneteiros.